Decreto 59.310/1966 - Artigo 128

CAPÍTULO VIII
Da Transferência e da Remoção

SEÇÃO I
Da Transferência


Art. 128. Transferência é o ato de provimento mediante o qual se processa a movimentação do funcionário, de um para outro cargo de igual vencimento.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 128

CAPÍTULO VIII
Da Transferência e da Remoção

SEÇÃO I
Da Transferência


Art. 128. Transferência é o ato de provimento mediante o qual se processa a movimentação do funcionário, de um para outro cargo de igual vencimento.