Art. 256. Não se concederá ajuda de custo ao funcionário:
I - que, em virtude de mandato eletivo, deixar ou reassumir o exercício do cargo;
II - posto à disposição de qualquer entidade de direito público;
III - quando removido a pedido ou por conveniência da disciplina.
I - que, em virtude de mandato eletivo, deixar ou reassumir o exercício do cargo;
II - posto à disposição de qualquer entidade de direito público;
III - quando removido a pedido ou por conveniência da disciplina.