Art. 386. Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado que o inativo:
I - praticou falta grave no exercício do cargo ou função;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - eceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;
IV - praticou usura em qualquer de suas formas.
Parágrafo único. Será igualmente cassada a disponibilidade ao funcionário policial que não assumir o exercício do cargo ou função em que fôr aproveitado.
I - praticou falta grave no exercício do cargo ou função;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - eceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;
IV - praticou usura em qualquer de suas formas.
Parágrafo único. Será igualmente cassada a disponibilidade ao funcionário policial que não assumir o exercício do cargo ou função em que fôr aproveitado.