Decreto 59.310/1966 - Artigo 181

Art. 181. De posse da proposta de readaptação, a Comissão de Classificação de Cargos examinará os pareceres emitidos e promoverá e readaptação do funcionário, se fôr o caso.

Parágrafo único. A Comissão de Classificação de Cargos poderá, se julgar necessário, promover a revisão do laudo, solicitar esclarecimentos ou determinar a realização de novos exames.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 181

Art. 181. De posse da proposta de readaptação, a Comissão de Classificação de Cargos examinará os pareceres emitidos e promoverá e readaptação do funcionário, se fôr o caso.

Parágrafo único. A Comissão de Classificação de Cargos poderá, se julgar necessário, promover a revisão do laudo, solicitar esclarecimentos ou determinar a realização de novos exames.