Art. 181. De posse da proposta de readaptação, a Comissão de Classificação de Cargos examinará os pareceres emitidos e promoverá e readaptação do funcionário, se fôr o caso.
Parágrafo único. A Comissão de Classificação de Cargos poderá, se julgar necessário, promover a revisão do laudo, solicitar esclarecimentos ou determinar a realização de novos exames.
Parágrafo único. A Comissão de Classificação de Cargos poderá, se julgar necessário, promover a revisão do laudo, solicitar esclarecimentos ou determinar a realização de novos exames.