Decreto 59.310/1966 - Artigo 55

Art. 55. Ética profissional é a capacidade de discrição demonstrada pelo funcionário no exercício de sua atividade, ou em razão dela, assim como de agir com cortesia e polidez no trato com os colegas e as partes.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 55

Art. 55. Ética profissional é a capacidade de discrição demonstrada pelo funcionário no exercício de sua atividade, ou em razão dela, assim como de agir com cortesia e polidez no trato com os colegas e as partes.