CAPÍTULO IV
Das Licenças
SEÇÃO I
Disposições preliminares
Das Licenças
SEÇÃO I
Disposições preliminares
Art. 204. Conceder-se-á licença:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa da família;
III - para repouso à gestante;
IV - para serviço militar obrigatório;
V - para o trato de interesses particulares;
VI - por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar;
VII - em caráter especial.