Art. 443. É competente para determinar a inscrição de elogios na fôlha de assentamentos do funcionário, o Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso.
Parágrafo único. Os fatos que, de acôrdo com êste Regulamento, justifiquem a concessão de elogios, serão, comunicados às autoridades nêle referidas.
Parágrafo único. Os fatos que, de acôrdo com êste Regulamento, justifiquem a concessão de elogios, serão, comunicados às autoridades nêle referidas.