Art. 132. São condições essenciais para a transferência:
I - Quanto ao cargo a ser provido:
a) que seja de provimento efetivo, não considerado excedente ou extinto;
b) que corresponda à vaga originária a ser provida por merecimento, se a transferência fôr a pedido, para cargo de série de classe;
c) que se trate de cargo de igual vencimento;
II - Quanto ao funcionário:
a) que seja efetivo;
b) que tenha o interstício de 365 dias na classe;
c) que possua o diploma exigido em lei para o exercício do cargo para o qual se processa a transferência;
d) que não esteja respondendo a processo administrativo, suspenso disciplinar ou preventivamente, ou cumprindo pena de detenção disciplinar.
Parágrafo único. Quando se tratar de transferência para cargo de série de classes dos Serviços de Polícia Federal ou Policial Metropolitano, criados pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, além dos requisitos enumerados no item deste artigo, deve o funcionário:
I - ter sido aprovado em curso da Academia Nacional de Polícia, correspondente ao da classe, para a qual se processa a transferência;
II - possuir as qualificações exigidas pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, para o provimento de cargos de natureza policial.
I - Quanto ao cargo a ser provido:
a) que seja de provimento efetivo, não considerado excedente ou extinto;
b) que corresponda à vaga originária a ser provida por merecimento, se a transferência fôr a pedido, para cargo de série de classe;
c) que se trate de cargo de igual vencimento;
II - Quanto ao funcionário:
a) que seja efetivo;
b) que tenha o interstício de 365 dias na classe;
c) que possua o diploma exigido em lei para o exercício do cargo para o qual se processa a transferência;
d) que não esteja respondendo a processo administrativo, suspenso disciplinar ou preventivamente, ou cumprindo pena de detenção disciplinar.
Parágrafo único. Quando se tratar de transferência para cargo de série de classes dos Serviços de Polícia Federal ou Policial Metropolitano, criados pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, além dos requisitos enumerados no item deste artigo, deve o funcionário:
I - ter sido aprovado em curso da Academia Nacional de Polícia, correspondente ao da classe, para a qual se processa a transferência;
II - possuir as qualificações exigidas pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, para o provimento de cargos de natureza policial.