Art. 418. Até o encerramento do processo disciplinar, o acusado não poderá ser removido nem se ausentar por mais de três dias da localidade em que tenha sede a Comissão Permanente de Disciplina, sem expressa autorização do respectivo presidente, sob pena de se tornar revel.
Parágrafo único. A norma prevista neste artigo aplica-se ao funcionário afastado, ou preventivamente suspenso.
Parágrafo único. A norma prevista neste artigo aplica-se ao funcionário afastado, ou preventivamente suspenso.