Art. 4º. A precedência entre os integrantes das séries de classes dos Serviços de Polícia Federal e Policial Metropolitano se estabelece, básica e primordialmente, pela subordinação funcional.
Decreto 59.310/1966 - Artigo 4
Art. 4º. A precedência entre os integrantes das séries de classes dos Serviços de Polícia Federal e Policial Metropolitano se estabelece, básica e primordialmente, pela subordinação funcional.