Art. 441. O elogio se destina a ressaltar:
I - morte no cumprimento do dever;
II - ato que traduza dedicação excepcional ao cumprimento do dever, transcendendo ao que é normalmente exigível do funcionário policial, por disposição legal ou regulamentar e que importe ou possa importar em risco da própria segurança pessoal;
III - conduta irrepreensível aferida em cada cinco anos de serviço policial sem qualquer punição;
IV - execução de serviços que, pela sua relevância e pelo que traduzam de importância para o Departamento, mereçam ser elogiados, como reconhecimento pela atividade desempenhada.
I - morte no cumprimento do dever;
II - ato que traduza dedicação excepcional ao cumprimento do dever, transcendendo ao que é normalmente exigível do funcionário policial, por disposição legal ou regulamentar e que importe ou possa importar em risco da própria segurança pessoal;
III - conduta irrepreensível aferida em cada cinco anos de serviço policial sem qualquer punição;
IV - execução de serviços que, pela sua relevância e pelo que traduzam de importância para o Departamento, mereçam ser elogiados, como reconhecimento pela atividade desempenhada.