Art. 334. O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo; o que fôr provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.
Art. 334. O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo; o que fôr provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.