Decreto 59.310/1966 - Artigo 283

Art. 283. As despesas decorrentes do pagamento da vantagem a que se refere esta Seção serão atendidas pela dotação orçamentária própria.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 283

Art. 283. As despesas decorrentes do pagamento da vantagem a que se refere esta Seção serão atendidas pela dotação orçamentária própria.