Art. 115. As nomeações por acesso serão realizadas em 21 de abril e 28 de outubro de cada ano, sendo providas as vagas reservadas para esse fim e ocorridas até o último dia dos meses de novembro e maio.
Decreto 59.310/1966 - Artigo 115
Art. 115. As nomeações por acesso serão realizadas em 21 de abril e 28 de outubro de cada ano, sendo providas as vagas reservadas para esse fim e ocorridas até o último dia dos meses de novembro e maio.