Art. 144. Os atos de remoção " ex offício " ou a pedido declararão, expressamente, a decorrência do claro de lotação preenchido e serão publicados no Boletim de Serviço.
Decreto 59.310/1966 - Artigo 144
Art. 144. Os atos de remoção " ex offício " ou a pedido declararão, expressamente, a decorrência do claro de lotação preenchido e serão publicados no Boletim de Serviço.