Decreto 59.310/1966 - Artigo 252

SEÇÃO III
Da ajuda de custo


Art. 252. Será concedida ajuda de custo ao funcionário que passar a ter exercício em nova sede, que determine a mudança de seu domicílio.

§ 1º - A ajuda de custo destina-se à compensação das despesas de viagem e nova instalação.

§ 2º - Correrá à conta da Administração a despesa de transporte de funcionário e de sua família.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 252

SEÇÃO III
Da ajuda de custo


Art. 252. Será concedida ajuda de custo ao funcionário que passar a ter exercício em nova sede, que determine a mudança de seu domicílio.

§ 1º - A ajuda de custo destina-se à compensação das despesas de viagem e nova instalação.

§ 2º - Correrá à conta da Administração a despesa de transporte de funcionário e de sua família.