Decreto 59.310/1966 - Artigo 11

Art. 11. Encerradas as inscrições, legalmente processadas, não se abrirão novas antes da realização do concurso respectivo.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 11

Art. 11. Encerradas as inscrições, legalmente processadas, não se abrirão novas antes da realização do concurso respectivo.