Decreto 59.310/1966 - Artigo 88

SEÇÃO V
Da processamento das promoções


Art. 88. Nas promoções, a serem realizadas em 21 de abril e 28 de outubro de cada ano, serão providas as vagas verificadas, respectivamente, até o último dia dos meses de fevereiro e agosto.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 88

SEÇÃO V
Da processamento das promoções


Art. 88. Nas promoções, a serem realizadas em 21 de abril e 28 de outubro de cada ano, serão providas as vagas verificadas, respectivamente, até o último dia dos meses de fevereiro e agosto.