Art. 182. Após apreciar o processo, a Comissão de Classificação de Cargos, juntando relatório justificado, proporá ao Presidente da República ou ao Prefeito do Distrito Federal, conforme o caso, transformação do cargo.
Decreto 59.310/1966 - Artigo 182
Art. 182. Após apreciar o processo, a Comissão de Classificação de Cargos, juntando relatório justificado, proporá ao Presidente da República ou ao Prefeito do Distrito Federal, conforme o caso, transformação do cargo.