Decreto 59.310/1966 - Artigo 432

Art. 432. Recebido o requerimento, a autoridade designará Comissão composta de três membros do Conselho Superior de Polícia, um dos quais desde logo designado como Presidente.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão designará, por portaria, funcionário que deva servir como secretário, comunicando êsse fato ao Serviço do Pessoal.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 432

Art. 432. Recebido o requerimento, a autoridade designará Comissão composta de três membros do Conselho Superior de Polícia, um dos quais desde logo designado como Presidente.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão designará, por portaria, funcionário que deva servir como secretário, comunicando êsse fato ao Serviço do Pessoal.