Decreto 59.310/1966 - Artigo 138

Art. 138. Dar-se-á remoção a pedido de funcionário do Departamento Federal de Segurança Pública para outra localidade em que houver serviço do mesmo Departamento, por motivo de saúde, uma vez que fiquem comprovadas, por junta médica oficial, as razões apresentadas pelo requerente.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 138

Art. 138. Dar-se-á remoção a pedido de funcionário do Departamento Federal de Segurança Pública para outra localidade em que houver serviço do mesmo Departamento, por motivo de saúde, uma vez que fiquem comprovadas, por junta médica oficial, as razões apresentadas pelo requerente.