Art. 184. Da decisão da Comissão de Classificação de Cargos que concluir contrariamente à readaptação, caberá representação dirigida pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ou pelo Secretário de Segurança Pública, ou ao Presidente da República ou ao Prefeito do Distrito Federal, conforme o caso.