Art. 135. Os decretos de transferência serão lavrados no órgão de pessoal da repartição para a qual esta se processará, obedecidas a ordem cronológica das autorizações e as épocas fixadas neste Regulamento.
Parágrafo único. No caso de datas coincidentes de autorização, terá preferência, sucessivamente;
I - A transferência " ex officio ";
II - A transferência do funcionário que houver obtido a melhor nota final no curso da Academia Nacional de Polícia;
III - O funcionário:
a) de maior tempo de serviço público federal;
b) de maior tempo de serviço público;
c) de maior prole;
d) mais idoso.
Parágrafo único. No caso de datas coincidentes de autorização, terá preferência, sucessivamente;
I - A transferência " ex officio ";
II - A transferência do funcionário que houver obtido a melhor nota final no curso da Academia Nacional de Polícia;
III - O funcionário:
a) de maior tempo de serviço público federal;
b) de maior tempo de serviço público;
c) de maior prole;
d) mais idoso.