Art. 37. A Antigüidade de classe e o interstício para promoção em 21 de abril e 28 de outubro serão apurados, respectivamente, no último dia dos meses de fevereiro e agosto.
Parágrafo único. Não havendo funcionário em condição de ser promovido, as vagas existentes somente serão preenchidas na próxima data marcada para as promoções.
Parágrafo único. Não havendo funcionário em condição de ser promovido, as vagas existentes somente serão preenchidas na próxima data marcada para as promoções.