Art. 52. Iniciativa é a capacidade de pensar e agir com senso comum na falta de normas e processos do trabalho previamente determinados, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço.
Decreto 59.310/1966 - Artigo 52
Art. 52. Iniciativa é a capacidade de pensar e agir com senso comum na falta de normas e processos do trabalho previamente determinados, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço.