Art. 293. Só será conferida a gratificação de função policial B ou C aos ocupantes de cargos dos Grupos Ocupacionais - Polícia Federal (PF-300), Preparação Processual Federal (PF-400), Rodoviário Policial Federal (PF-500), Segurança Pública e Investigações (PF-600), Policiamento (PM-300), Preparação Processual (PM-500), Motorista Policial (PM-700) e Segurança Pública e Investigações (PM-800).