Art. 47. As condições essenciais dizem respeito à atuação do funcionário no exercício de seu cargo ou a requisitos considerados indispensáveis a esse exercício.
Decreto 59.310/1966 - Artigo 47
Art. 47. As condições essenciais dizem respeito à atuação do funcionário no exercício de seu cargo ou a requisitos considerados indispensáveis a esse exercício.