Decreto 59.310/1966 - Artigo 68

Art. 68. Cada quesito constante das condições essenciais corresponderá a uma seriação de valores, que variará de um a cinco pontos, conforme o respectivo preenchimento.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 68

Art. 68. Cada quesito constante das condições essenciais corresponderá a uma seriação de valores, que variará de um a cinco pontos, conforme o respectivo preenchimento.