Decreto 99.101/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Içana­Rio Negro, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Baniwa e Kobewa, com uma superfície de 224.940,6328 hectares e o perímetro de 247.137,75 metros.

Decreto 99.101/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Içana­Rio Negro, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Baniwa e Kobewa, com uma superfície de 224.940,6328 hectares e o perímetro de 247.137,75 metros.