LEI Nº 2.265, DE 12 DE JULHO DE 1954.
Concede o auxílio de Cr$1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.265, DE 12 DE JULHO DE 1954.
Concede o auxílio de Cr$1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.265, DE 12 DE JULHO DE 1954.
Concede o auxílio de Cr$1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: