Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
Dorothea Werneck
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.1995
Brasília, 11 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
Dorothea Werneck
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.1995