Art. 1º. O § 4º do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11
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"§ 4º Os tribunais devem assegurar a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações e entidades sindicais, sem direito a voto."
..............." (NR)