Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER, da VALEC - Engenharia, Construção e Ferrovias S. A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos valores especificados.