Decreto 11.920/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial é órgão de assessoramento técnico e coordenação interministerial, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Decreto 11.920/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial é órgão de assessoramento técnico e coordenação interministerial, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.