DECRETO-LEI Nº 2.131, DE 12 DE ABRIL DE 1940.
Cria a Secção III do "Diário Oficial"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.131, DE 12 DE ABRIL DE 1940.
Cria a Secção III do "Diário Oficial"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 2.131, DE 12 DE ABRIL DE 1940.
Cria a Secção III do "Diário Oficial"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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