Decreto-Lei 2.131/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.131, DE 12 DE ABRIL DE 1940.

Cria a Secção III do "Diário Oficial"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.131/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.131, DE 12 DE ABRIL DE 1940.

Cria a Secção III do "Diário Oficial"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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