DECRETO Nº 94.141, DE 25 DE MARÇO DE 1987.
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Clube de Goiânia S. A., para a Rádio Araguaia Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29109.000247/86,
DECRETA: