Art. 1º. Fica a Rádio Clube de Goiânia S. A., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Araguaia Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.