Decreto 94.141/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Rádio Clube de Goiânia S. A., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Araguaia Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Decreto 94.141/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Rádio Clube de Goiânia S. A., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Araguaia Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.