Art. 5º. Acompanham este Decreto, em sua publicação, os estatutos sociais apresentados, devidamente traduzidos, e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.
Decreto 87.118/1982 - Artigo 5
Art. 5º. Acompanham este Decreto, em sua publicação, os estatutos sociais apresentados, devidamente traduzidos, e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.