Decreto 87.118/1982 - Artigo 4

Art. 4º. A presente autorização de funcionamento poderá ser cassada a qualquer tempo, a juizo do Governo e independentemente de qualquer indenização, se forem infringidos os termos desta autorização ou se o interesse público assim o determinar.

Decreto 87.118/1982 - Artigo 4

Art. 4º. A presente autorização de funcionamento poderá ser cassada a qualquer tempo, a juizo do Governo e independentemente de qualquer indenização, se forem infringidos os termos desta autorização ou se o interesse público assim o determinar.