Art. 2º. A autorização contida no artigo 1º permite à empresa a venda de transporta aéreo próprio, em conexão com os transportadores que operam no território nacional.
Decreto 87.118/1982 - Artigo 2
Art. 2º. A autorização contida no artigo 1º permite à empresa a venda de transporta aéreo próprio, em conexão com os transportadores que operam no território nacional.