Decreto 82.064/1978

Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto n° 73.562, de 24 de janeiro de 1974, alterado pelo Decreto n° 77.033, de 15 de janeiro de 1976, e dá outras providências.

Decreto 82.064/1978

Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto n° 73.562, de 24 de janeiro de 1974, alterado pelo Decreto n° 77.033, de 15 de janeiro de 1976, e dá outras providências.