Decreto 82.064/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.8.1977

Decreto 82.064/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.8.1977