Decreto 82.064/1978 - Ementa

DECRETO Nº 82.064, DE 03 DE AGOSTO DE 1978

Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, alterado pelo Decreto nº 77.033, de 15 de janeiro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Decreto 82.064/1978 - Ementa

DECRETO Nº 82.064, DE 03 DE AGOSTO DE 1978

Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, alterado pelo Decreto nº 77.033, de 15 de janeiro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

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