Art. 1º. O item II.5.1. do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 1º. O item II.5.1. do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.