Lei 7.360/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Lei 7.360/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.