Lei 7.360/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º de Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.9.1985

Lei 7.360/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º de Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.9.1985