DECRETO Nº 3.211, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do México, da Convenção concernente ao exame médico obrigatório das crianças e adolescentes empregados a bordo dos navios, firmada por ocasião da 3ª sessão da Conferência Internacionaldo Trabalho.
O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo dos Estados Unidos do México, da Convenção concernente ao exame médico obrigatório das crianças e adolescentes empregados a bordo dos navios, concluida em Genebra por ocasião da terceira sessão da Conferência Internacional do Trabalho (25 de outubro - 19 de novembro de 1921), conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por no...