Decreto 4.949/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão inscrever Restos a Pagar não processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras do exercício de 2003, até o limite constante do Anexo a este Decreto.

Decreto 4.949/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão inscrever Restos a Pagar não processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras do exercício de 2003, até o limite constante do Anexo a este Decreto.