Decreto-Lei 304/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Fica automàticamente registrado o Crédito Especial de que cuida o art. 1º, no Tribunal de Contas da União.

Decreto-Lei 304/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Fica automàticamente registrado o Crédito Especial de que cuida o art. 1º, no Tribunal de Contas da União.