DECRETO-LEI Nº 304, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Abre Crédito Especial pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, GEIPOT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: